Reentrada de estrangeiros com o status de residência

2020/10/31
 A partir de 1 de novembro de 2020, todos os estrangeiros com o status de residência e que possuem uma autorização de reentrada válida, não necessitarão de obter “a Carta de Confirmação de Envio da Documentação Requerida para a Reentrada no Japão” ou “Recibo de Solicitação de Reentrada ”ao entrar novamente no Japão oriundos de países/regiões designados como uma área sujeita a negação de permissão para entrada no Japão. Note-se que o certificado de resultado negativo de teste de pré-entrada realizado dentro de 72 horas antes da partida do país (doravante denominado “certificado de resultado de teste negativo”) ainda é necessário ao retornar ao Japão. Consulte aqui o formato válido do “certificado de resultado de teste negativo”.

(Nota) Aqueles que já possuem ou irão possuir vistos diplomáticos e oficiais não necessitam de obter o “certificado de resultado de teste negativo”.