Japan Exchange and Teaching Programme (JET) – 2021 - Regulamento resumido em português
2020/11/18
Regulamento resumido em português

Veja mais detalhes no regulamento completo em japonês
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Conselho de Educação da Prefeitura de Saitama
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete)
2. Província de Ishikawa
Prefeitura de Komatsu
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, além de bom nível de inglês)
3. Província de Shimane
Prefeitura de Oda
(requisito: JNPT N1, além de bom nível de inglês)
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (equivalente nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2018 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2011, por mais de seis anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado do Japão em Belém (PA, AP, MA e PI); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Entidades contratantes para o ano de 2021 (três vagas):
1. Província de SaitamaConselho de Educação da Prefeitura de Saitama
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete)
2. Província de Ishikawa
Prefeitura de Komatsu
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, além de bom nível de inglês)
3. Província de Shimane
Prefeitura de Oda
(requisito: JNPT N1, além de bom nível de inglês)
REQUISITOS
- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (equivalente nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2018 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2011, por mais de seis anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado do Japão em Belém (PA, AP, MA e PI); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.
INSCRIÇÃO
a) Período: 16 de novembro a 18 de dezembro de 2020b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Documento | Original | Cópia |
1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form). *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet) |
1 | 2 |
2 - Foto 3x4 (recente, últimos seis meses) | 3 | - |
3 - Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition) *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2ª, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o “Statement of Physician” |
1 | 2 |
4 - Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição. * Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso. |
1 de cada | 2 de cada |
5 - Redação em língua japonesa com o tema a seguir: 「JETプログラムに参加する理由・動機 」 - “ O que me motiva a participar do JET Programme” *Anexar tradução em português *Até duas páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, uma página por folha |
1 de cada | 2 de cada |
6 - Histórico Escolar da Faculdade * Anexar tradução em japonês ou inglês. * O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. |
1 cópia autenticada | 2 |
7 - Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando * Anexar tradução em japonês ou inglês. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. |
1 cópia autenticada | 2 |
8 - Curriculum Vitae (em português), máximo três páginas A4 | 1 | 2 |
9 - Documento de identidade, CPF, Passaporte e comprovante de residência | - | 3 de cada |
10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. | - | 3 de cada |
11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. | - | 3 de cada |
12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil * O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até 04 de janeiro de 2021. |
1 | 2 |
c) Local de inscrição
Os documentos dos residentes no estado do Pará, Amapá, Maranhão ou Piauí devem ser entregues no endereço abaixo:
Consulado do Japão em Belém
Avenida Magalhães Barata, 651 Edifício Belém Office Center, 7º andar
Bairro São Braz, Belém; Pará; Brasil; CEP:66060-281
Tel.: 55-91-3249-3344
Consulado do Japão em Belém
Avenida Magalhães Barata, 651 Edifício Belém Office Center, 7º andar
Bairro São Braz, Belém; Pará; Brasil; CEP:66060-281
Tel.: 55-91-3249-3344
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano
Horário de trabalho: aprox. 35 horas semanais
(Normalmente, dois dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: um ano
O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.
Obs.: Regulamento atualizado em 18 de novembro de 2020.
Outras informações: