Japan Exchange and Teaching Programme (JET) – 2021 - Regulamento resumido em português

2020/11/18

Regulamento resumido em português



Veja mais detalhes no regulamento completo em japonês

CIR (Coordinator for International Relations)

          O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
 

ATIVIDADES EXERCIDAS

(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)

- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.

- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)

- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.

- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.

- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.

- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
 

Entidades contratantes para o ano de 2021 (três vagas):

1. Província de Saitama
    Conselho de Educação da Prefeitura de Saitama
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete)

2. Província de Ishikawa
    Prefeitura de Komatsu
(requisito: alto nível da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, além de bom nível de inglês)

3. Província de Shimane
    Prefeitura de Oda
 (requisito: JNPT N1, além de bom nível de inglês)
 

REQUISITOS

- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.

- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.

- Fluência na língua japonesa (equivalente nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).

- Boa saúde física e mental.

- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.

- Respeitar as leis japonesas.

- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).

- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.

- Não ter participado do JET Programme após 2018 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.

- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.

- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2011, por mais de seis anos totalizados.

- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.

* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado do Japão em Belém (PA, AP, MA e PI); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.
 

INSCRIÇÃO

a) Período: 16 de novembro a 18 de dezembro de 2020

b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)

 
Documento Original Cópia
 1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form).
 *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
1 2
 2 - Foto 3x4 (recente, últimos seis meses) 3 -
 3 - Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)
 *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2ª, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o “Statement of Physician
1 2
 4 - Cartas  de recomendação de duas instituições diferentes, em língua  japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição.
* Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve
ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de
término do curso.
1 de cada 2 de cada
 5 - Redação em língua japonesa com o tema a seguir:
「JETプログラムに参加する理由・動機 」 - “ O que me motiva a participar do JET Programme”
*Anexar tradução em português
*Até duas páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, uma página por folha
1 de cada 2 de cada
 6 - Histórico Escolar da Faculdade
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data
 prevista de graduação.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia autenticada 2
 7 - Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia autenticada 2
 8 - Curriculum Vitae (em português), máximo três páginas A4 1 2
 9 - Documento de identidade, CPF, Passaporte e comprovante de residência - 3 de cada
 10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. - 3 de cada
 11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. - 3 de cada
 12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil 
* O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até 04 de janeiro de 2021.
1 2
 
 
c) Local de inscrição
     Os documentos dos residentes no estado do Pará, Amapá, Maranhão ou Piauí devem ser entregues no endereço abaixo:

Consulado do Japão em Belém
Avenida Magalhães Barata, 651 Edifício Belém Office Center, 7º andar
Bairro São Braz, Belém; Pará; Brasil; CEP:66060-281
Tel.: 55-91-3249-3344
 

TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

       
          O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
 
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
 
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano
 
Horário de trabalho: aprox. 35 horas semanais
(Normalmente, dois dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
 
Período do Contrato inicial: um ano
 
          O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.
 
Obs.: Regulamento atualizado em 18 de novembro de 2020.
 
Outras informações:
Consulado do Japão em Belém, telefone (91) 3249-3344 ou conjabel@bm.mofa.o.jp