Isenção de visto de curta duração para cidadãos brasileiros (portadores de passaporte comum)
2023/8/10
A partir das 00h00 do dia 30 de setembro de 2023, o Japão iniciará a medida de isenção de visto para cidadãos brasileiros, portadores de passaporte comum eletrônico, que tenha por finalidade atividades de curta duração e que não seja superior a 90 dias, a partir do momento da entrada no país.
1. Aplicação e público-alvo
I. Atividades permitidas
Todas as atividades que se enquadram na "Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados" e que possuem o status de permanência de "Visitante Temporário".
*A isenção do visto, não se aplica às estadias de longa permanência, fins de trabalho e outras que não sejam de curta duração.
II. Público-alvo
Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico, emitido pelo governo brasileiro.
III. Limite de permanência
Até 90 dias.
* A "estada de curta permanência " compreende passeios turísticos, visitas a familiares, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares, não sendo permitido que os visitantes trabalhem no Japão. Além disso, não é permitido ultrapassar o período de estadia especificado.
Portanto, ao viajar para o Japão com finalidades que não se enquadrem na categoria de "curta permanência", será necessário obter um visto correspondente ao objetivo da viagem.