Isenção de visto de curta duração para cidadãos brasileiros (portadores de passaporte comum)

2023/8/10

 A partir das 00h00 do dia 30 de setembro de 2023, o Japão iniciará a medida de isenção de visto para cidadãos brasileiros, portadores de passaporte comum eletrônico, que tenha por finalidade atividades de curta duração e que não seja superior a 90 dias, a partir do momento da entrada no país.

1. Aplicação e público-alvo
    I. Atividades permitidas
     Todas as atividades que se enquadram na "Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados" e que possuem o status de permanência de "Visitante Temporário".
*A isenção do visto, não se aplica às estadias de longa permanência, fins de trabalho e outras que não sejam de curta duração.

    II. Público-alvo
     Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico, emitido pelo governo brasileiro.

    III. Limite de permanência
     Até 90 dias.

* A "estada de curta permanência " compreende passeios turísticos, visitas a familiares, participação em palestras, reuniões e outras atividades similares, não sendo permitido que os visitantes trabalhem no Japão. Além disso, não é permitido ultrapassar o período de estadia especificado.
Portanto, ao viajar para o Japão com finalidades que não se enquadrem na categoria de "curta permanência", será necessário obter um visto correspondente ao objetivo da viagem.