AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS

2020/3/10
 
1. Desde que o Governo do Japão designou o Novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19),"designada Doença Infecciosa" sob a Lei de Doenças do Japão, estrangeiros considerados pacientes do Novo Coronavírus , será negada a permissão de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. Como o governo japonês designou também, os novos tipos de Novo Coronavírus como "Doenças Infecciosas em Quarentena" sob a Lei de Quarentena do Japão, os estrangeiros suspeitos de serem atingidos pelo Novo Coronavírus, devem ser colocados em quarentena, sem exceção para os portadores de vistos válidos.

2. O Governo do Japão decidiu também em 07 de março de 2020 que, por enquanto, àqueles que se enquadram nas três categorias abaixo A a C, não são permitidos entrar no Japão, a menos que haja circunstâncias excepcionais.

A. Estrangeiros que viajaram para os seguintes lugares, dentro de um período de  até 14 dias antes da chegada ao Japão:

República Popular da China
Província de Hubei
Província de Zhejiang

República da Coréia
Nas seguintes partes da Província de Gyeongsang do Norte (Gyeongsangbuk-do): Condado de Cheongdo, Cidade de Gyeongsan, Cidade de Andong, Cidade de Yeongcheon, Condado de Chilgok, Condado de Uiseong, Condado de Seongju, Condado de Gunwi

República Islâmica do Irã
Província de Qom
Província de Teerã
Província de Gilan

B. Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das províncias de Hubei ou de Zhejiang.

C. Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navega com o objetivo de entrar no porto japonês e corre o risco de ser atingido por um surto de novas doenças infecciosas como o COVID-19.

3. Com base nos "Critérios de emissão de vistos", os pedidos de visto daqueles que se enquadram nessas categorias que não podem entrar no Japão não serão aceitos. Os solicitantes de visto, são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre se tem ou não viajem para as áreas listadas na categoria A acima, dentro de um período de até 14 dias antes de chegar no Japão.

4. Observe que, mesmo os estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não serão permitidos entrar no Japão, se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.

5. Qualquer declaração falsa nos questionários, estará sujeita a recusa da emissão do visto, e não será aceito um novo pedido com o mesmo objetivo da visita pelo período de seis meses. Se for constatada que a declaração é falsa, o visto será anulado após a emissão.

6. Ao entrar no Japão, qualquer declaração falsa, estará sujeita a medidas punitivas, incluindo prisão, imposição de multa, revogação do status residencial, bem como a deportação do Japão.

7. Em 9 de março de 2020, os indivíduos que chegarem no Japão procedentes da República Popular da China (incluindo Hong Kong e Macau, mencionados no item 8 abaixo), e da República da Coréia, deverão permanecer em um local designado pelo chefe do posto de quarentena por 14 dias, a partir da data de chegada e não podem usar transporte público no Japão. Além disso, os passageiros que chegam da República Popular da China e da República da Coréia em voo comercial, somente poderão pousar nos Aeroportos Internacionais de Narita e de Kansai.

8. A partir de 9 de março de 2020, a validade dos vistos emitidos pelas Embaixadas ou Consulados Gerais do Japão na República Popular da China ou na República da Coréia, será temporariamente suspensa (uma entrada, dupla ou múltipla). A suspensão será aplicada inicialmente até o final de março de 2020.

9. A partir de 9 de março de 2020, o regime de isenção de visto para os titulares dos seguintes passaportes, serão temporariamente suspenso: Hong Kong SAR, British National Overseas com direito de residência em Hong Kong, Macau SAR e República da Coréia. A suspensão será aplicada inicialmente até o final de março de 2020.