APC - Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana
APC - Assistência a Projetos Comunitários e de Segurança Humana
- Objetivos:
O programa APC proporciona assistência financeira não-reembolsável às organizações não-governamentais (ONG), hospitais, estabelecimentos de ensino e outras organizações sem fins lucrativos, a fim de auxiliar na implementação de seus projetos de desenvolvimento.
A disponibilidade dos fundos da APC em cada país qualificado proporciona à AOD (Assistência Oficial para o Desenvolvimento) japonesa novos meios de cooperação que influem diretamente no bem-estar das comunidades.
- Área de cobertura do programa APC:
Qualquer projeto de desenvolvimento voltado para assistência comunitária pode ser financiado por meio da APC. Contudo, as seguintes áreas contabilizam maioria dos projetos aprovados: cuidados de saúde básica; atenuação da pobreza; educação básica; assistência social; meio ambiente.
Alguns exemplos de projetos qualificados são:
1) Construção, reparo e provisão de equipamentos para estabelecimentos de ensino básico;
2) Construção, reparo e provisão de equipamentos médicos para hospitais;
3) Escavação de poços;
4) Treinamento profissional para deficientes;
5) Treinamento para ascensão profissional das mulheres;
6) Custeio e envio de objetos de segunda mão, como por exemplo carros de bombeiros, ambulâncias, bicicletas, carteiras, cadeiras e outros (o custo para o transporte de mercadoria de propriedade particular, assim como materiais consumíveis, como por exemplo roupas usadas, artigos de papelaria, alimentos, etc., não são qualificados pelo programa, exceto em casos de emergência humanitária).As áreas de prioridade e o detalhamento das condições podem ser determinadas pela missão diplomática ou consular japonesa em cada país qualificado, de acordo com as necessidades de desenvolvimento de cada país.
- Organizações qualificadas:
Toda organização sem fins lucrativos pode ser beneficiária da APC, desde que voltada para a implementação de projetos comunitários, nos países escolhidos para receber a assistência (projetos individuais e de instituições que visam o lucro não são objeto deste programa).
Por exemplo, poderiam ser beneficiárias potenciais ONGs (de qualquer nacionalidade, exceto as que recebem fundos de assistência de ONGs japonesas), governos locais (estados e municípios), hospitais, estabelecimentos de ensino fundamental e outras organizações sem fins lucrativos. Em casos especiais, instituições relacionadas ao governo federal e instituições internacionais poderão ser receptoras desta assistência.
Os fundos da APC são concedidos anualmente às instituições após o exame e avaliação de cada projeto pelo governo japonês.
A quantia de assistência concedida por projeto é, geralmente, de até dez milhões de ienes japoneses. Os solicitantes em potencial devem estar cientes de que os seguintes itens orçamentários não podem ser financiados: materiais consumíveis (exceto os casos de auxílio e emergenciais e humanitários), custo administrativos e operacionais dos equipamentos e das instalações e os custos administrativos da organização receptora.
- Como solicitar:
Se a organização requerente cumprir as condições descritas anteriormente e desejar receber os fundos do programa APC para implementar o projeto de desenvolvimento, deve encaminhar uma solicitação à embaixada ou ao consulado do Japão com jurisdição sobre o local do projeto. Ao formulário de solicitação, deve-se anexar um orçamento detalhado do projeto; um estudo de viabilidade; orçamento (de 3 fornecedores diferentes) especificando os valores dos serviços e dos materiais; documentos de apresentação (por exemplo, folhetos), o estatuto e o documento do orçamento anual da organização requerente.
Pede-se apresentar ou enviar, à embaixada ou ao Consulado Geral do Japão, o formulário de solicitação e os demais documentos exigidos. É essencial o fornecimento dos completos para contato, uma vez que podem ser solicitadas informações adicionais.
Ao apresentar o formulário de solicitação, deve-se ter em mente os seguintes pontos:
1- Na seleção para o financiamento dos projetos o governo do Japão prioriza seu impacto e sustentabilidade. Em princípio, a missão diplomática deverá ser convencida de que a organização será capaz de gerir com segurança, os projetos de desenvolvimento. Uma descrição detalhada das realizações anteriores da organização pode ser importante no momento da avaliação do projeto.
2- Conforme anteriormente mencionado, o governo japonês não pode proporcionar fundos para salários e outras despesas operacionais periódicas. Em vista disso, a realização do projeto terá de ser financiada pela própria organização, independentemente. Para provar à Embaixada a capacidade de manutenção, a organização deverá apresentar fundos suficientes para administração do projeto.
3- A fim de permitir ao governo japonês a verificação do valor de cada item do orçamento, deverão ser apresentadas três cotações, de três fornecedores diferentes. Em determinadas circunstâncias, como em situações de emergência, por exemplo, ou quando se dispõe apenas de um número limitado de fornecedores, a missão diplomática ou consular pode diminuir o número de cotações a serem apresentadas.
- Procedimentos de aprovação:
O governo do Japão recebe mais solicitação do que pode atender. Por isso, os fundos são fornecidos apenas àqueles projetos que, após exame e avaliação detalhados, se mostrarem mais viáveis e relevantes.
Ao receber a solicitação e os documentos relacionados, a missão diplomática ou consular adotará os seguintes procedimentos:
1- Exame do projeto: recebendo a solicitação, os funcionários da missão diplomática ou consular examinam o projeto, dando especial atenção ao seu objetivo, impacto socioeconômico e custo. Com base nesses pontos, serão selecionados os projetos mais apropriados para assistência.
2- Visita ao local do projeto: os funcionários da missão diplomática ou consular encarregados da APC visitarão os locais dos projetos pré-selecionados, a fim de decidir sobre a concessão da assistência. Após a avaliação da Embaixada e dos consulados, será necessário obter a aprovação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão em Tóquio.
3- Contrato de Assistência: a missão diplomática ou consular e a organização beneficiária firmarão um contrato de assistência. Este deverá conter o título e os objetivos do projeto; o nome da organização beneficiária; os direitos e deveres de cada parte; o valor máximo a ser repassado para a execução do projeto; os prazos de entrega do relatório intermediário e final; e a menção da data de conclusão do projeto.
4- A entrega dos fundos: para recebimento dos fundos de assistência, a organização beneficiária deverá apresentar a nota de débito juntamente com os documentos solicitados.
5- Implementação do Projeto: a assistência deverá utilizar coreta e exclusivamente na compra dos produtos e/ou serviços necessários mencionados no formulário de solicitação do projeto aprovado. Uma vez desenbolsado o fundo, espera-se que a implementação do projeto se realize de forma eficiente, em conformidade com um cronograma pré-estabelecido (o prazo para conclusão é de 1 ano).
6- Alteração no planejamento original: caso a organização beneficiária necessite modificar o conteúdo do projeto por alguma razão, torna-se imprescindível consultar a Embaixada ou o Consulado e obter a aprovação prévia (tanto a consulta como a aprovação deverão ser feitas em documento escrito).
7- Relatórios: é necessário apresentar à Embaixada ou ao Consulado o relatório intermediário durante a implementação e o relatório final na conclusão do projeto (em alguns casos, a organização deverá apresentar relatórios intermediários adicionais).
8- Auditoria: todos os projetos com valor superior a 3.000.000 ienes requerem auditoria externa.
- Outros requisitos:
1 – OS fundos recebidos deverão ser utilizados exclusivamente para a implementação do projeto. A missão diplomática ou consular japonesa reserva o direito de exigir a devolução da assistência se os fundos forem utilizados com propósitos não relacionados com realização do projeto.
2 – É preferível que a organização beneficiária mantenha contabilidades separadas para a implementação do projeto, a fim de facilitar as operações de auditoria por parte da missão diplomática ou consular japonesa, ou de seu representante.


Tokyo Templo Kiyomizu