Regulamento resumido em português

2019/11/1


Veja mais detalhes no regulamento completo em japonês
 
 
 
 
 

CIR (Coordinator for International Relations)

O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).


ATIVIDADES EXERCIDAS

(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
 

Entidades contratantes para o ano de 2020 (duas vagas)

  1. Província de Toyama
    Divisão Internacional
    (requisito: ser candidato do estado de São Paulo)

     
  2. Província de Gifu
    Divisão de Intercâmbio Internacional (Centro de Intercâmbio Internacional)
    (requisito: qualquer candidato do Brasil, exceto do estado de São Paulo)
 

REQUISITOS

- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (equivalente nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2017 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a cinco anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição,  não ter residido no Japão, após 2010, por mais de seis anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado do Japão em Belém (PA, AP, MA e PI); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.
 

INSCRIÇÃO

a) Período: 01 de novembro a 13 de dezembro de 2019
b) Documentos necessários: (tres jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Documento Original Cópia
1-  Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form).
*Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
1 2
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) 3 -
3-  Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)
*Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2a, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o Statement of Physician
1 2
4- Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua  japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição.
* Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso.
1 de cada 2 de cada
5-  Redação em língua japonesa com o tema a seguir:
「JETプログラムに参加する理由・動機 」 - “ O que me motiva a participar do JET Programme”
*Anexar tradução em português
*Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha        
1 de cada
2 de cada
6- Histórico escolar da Faculdade
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia
autenticada
2
7- Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia
autenticada
2
8-  Curriculum Vitae (em português), máximo tres páginas A4 1 2
9- Documento de identidade, CPF, passaporte e comprovante de residência --- 3 de cada
10 - Comprovantes de testes de proficiência de língua japonesa JLPT ou outros, TEFL/TESL, habilitação de professor, etc.
* Somente o candidato que possui tais documentos.
--- 3 de cada
10- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil
* O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 11 de janeiro de 2019.
1 2
 
c) Local de inscrição
Os documentos dos residentes nos estados do Pará, Amapá, Maranhão e Piauí devem ser entregues no endereço abaixo:
 
Consulado do Japão em Belém
Av. Gov. Magalhães Barata, 651, 7º andar, Bairro São Braz,
Belém; Pará; Brasil; CEP:66060-281


 
 Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.


Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano
Horário de trabalho: aprox. 35 horas semanais
(Normalmente, dois dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: hum ano
O período do contrato, a princípio é de hum ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até duas vezes. E, em casos muito especiais, por até quatro vezes. O total máximo permitido é de cinco anos.
Obs.: Regulamento atualizado em 30 de outubro de 2019.
 
Outras informações:
Consulado do Japão em Belém, telefone (91) 3249-3344 ou conjabel@bm.mofa.go.jp

 

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